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Alckmin sanciona lei que torna ataque a escolas crime hediondo e aumenta penas

Penas para homicídios em instituições de ensino poderão chegar a 30 anos de prisão. Texto define agravantes para crimes cometidos por familiares, companhei...

Alckmin sanciona lei que torna ataque a escolas crime hediondo e aumenta penas
Alckmin sanciona lei que torna ataque a escolas crime hediondo e aumenta penas (Foto: Reprodução)

Penas para homicídios em instituições de ensino poderão chegar a 30 anos de prisão. Texto define agravantes para crimes cometidos por familiares, companheiros e empregadores das vítimas. O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que torna crime hediondo ataques cometidos em instituições de ensino. A nova lei aumenta as penas para os condenados por lesões e homicídios cometidos em escolas, creches e outras unidades de educação. LEIA TAMBÉM: Em 3 anos, Brasil tem 27 ataques de violência extrema em escolas; por que tantos casos? Lula sanciona lei que criminaliza bullying e agrava pena para ataques em escolas A sanção sem vetos da lei que altera trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do "Diário Oficial da União". 🔎Alckmin sancionou o texto porque estava no exercício da Presidência da República por conta da viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Buenos Aires, para cúpula do Mercosul. O petista está de volta ao Brasil, e cumpre agendas nesta sexta. A lei passa a enquadrar como crime qualificado o homicídio cometido em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão — homicídio simples tem pena de seis a 20 anos. ARQUIVO: Crianças e jovens de escolas públicas, privadas e organizações sociais civis Central Sicoob Uni A pena será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade. O aumento será de dois terços se o autor do crime tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. A mesma regra vale caso o autor seja professor ou funcionário da instituição de ensino. As penas para crimes de lesão corporal cometidos em escolas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre a vítima.