Moraes determina cumprimento de pena em prisão domiciliar Débora Rodrigues, que pichou estátua com batom
Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determ...

Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (15) que Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, vai permanecer em prisão domiciliar, agora em cumprimento da pena. Débora Rodrigues dos Santos está em prisão domiciliar desde março, quando deixou a prisão preventivamente. Entre os atos de Débora nos ataques, ela pichou "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora Rodrigues foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. 👉🏽 Como encerraram as chances de recursos, Moraes entendeu que no início da execução da pena deve ser mantida a prisão domiciliar com outras cautelares, como proibição do uso de redes sociais. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro Jornal Nacional/ Reprodução A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo. As provas são laudos que apontam que é Débora a pessoa nas imagens que mostram a pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a mulher que aparece nos registros. "Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua 'A Justiça', depredando-a pela escrita da frase 'perdeu, mané', com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa", afirmou o Ministério Público. Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente. No entanto, "inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022". "No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído", completou. A defesa da cabeleireira nega que ela tenha tido o intuito golpista e ressalta que ela pediu desculpas. Antes de ir para prião domiciliar, Débora Rodrigues cumpriu pena em regime fechado Reprodução O que disse a defesa Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça. Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes. "A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim", disseram os advogados. "A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados", completaram. Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação. "O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal".