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Licença compensatória, auxílio-locomoção, acúmulo de férias: veja o que são os ‘penduricalhos’ vetados por Dino

Em uma decisão nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalho...

Licença compensatória, auxílio-locomoção, acúmulo de férias: veja o que são os ‘penduricalhos’ vetados por Dino
Licença compensatória, auxílio-locomoção, acúmulo de férias: veja o que são os ‘penduricalhos’ vetados por Dino (Foto: Reprodução)

Em uma decisão nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico. 🔎 A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somadas ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos (veja quais são abaixo). Ao suspender os 'penduricalhos', Dino afirmou que muitas dessas indenizações possuem natureza remuneratória e, por isso, não poderiam ficar de fora do teto do funcionalismo, que é o limite máximo que um agente público pode receber. O valor é equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas. A medida tomada por Dino não afeta os salários determinados por lei. Com isso, a decisão não vai valer para o reajuste dos servidores do Legislativo, aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional. Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei. 🔎 Isso significa que a suspensão e a revisão valem apenas para as verbas que não estão expressamente previstas em legislações votadas no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. Entenda abaixo quais são os ‘penduricalhos’ vetados por Dino: Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias trabalhados A licença compensatória é um benefício que concede dias de folga em troca de acúmulo de funções ou como compensação por trabalho ‘extraordinário’. A medida visa compensar os servidores em funções de alta responsabilidade pelo trabalho 'extraordinário'. Normalmente, a licença de um dia por cada três dias de trabalho, pode ser indenizada. Ou seja, os servidores poderão receber o benefício em dinheiro. Na decisão, o ministro cita que, entre as irregularidades, está que a licença pode ser vendida e que “se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados”. Gratificações de acervo processual As gratificações por acervo processual são normalmente concedidas a membros do judiciário por acumularem muitos processos. Na decisão, Dino cita que a gratificação, por vezes, é uma forma de “premiar” o servidor que acumula muitos processos. Gratificações por acúmulo de funções O acúmulo de funções no funcionalismo público ocorre quando um servidor assume tarefas extras, sem previsão no seu cargo original. As gratificações são dadas como forma de compensar esse acúmulo. No entanto, na decisão tomada pelo ministro Dino, ele afirma que há casos em que as funções são exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno. Auxílio-locomoção e auxílio-combustível Tanto o auxílio-locomoção quanto o auxílio-combustível se destinam ao ressarcimento de despesas de locomoção de servidores que utilizam veículo próprio para o trabalho. Dino, no entanto, afirma na decisão que muitas vezes o benefício é pago a quem não comprova que realiza deslocamento para o local de trabalho. Auxílio-educação É um benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até a idade de 5 anos e 11 meses. Nessa situação, o ministro afirma que há casos em que servidores recebem o valor do benefício sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional. Auxílio-saúde O auxílio-saúde é um benefício em que o servidor recebe o ressarcimento do valor pago por um plano de saúde. Ao vetar a medida, Dino diz que esse auxílio se dá "independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores". Licença-prêmio A licença-prêmio é um benefício do servidor público federal, estadual ou municipal, de, a cada 5 anos de trabalho ininterrupto, ter direito a três meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses três meses para aposentadoria. Dino suspendeu a medida, inclusive quando são convertidas em pecúnia, ou seja, quando o servidor recebe em dinheiro, após aposentadoria, exoneração ou falecimento. O valor do benefício não é usufruído quando em atividade. Acúmulos de férias Os servidores públicos possuem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. Dino vetou a possibilidade de acúmulo das férias e citou que muitas vezes a medida é utilizada “por vontade própria e unilateral do servidor” e que também é convertida em parcelas indenizatórias. “Auxílio-peru” ou “Auxílio-panetone” Na decisão, Dino também menciona benefícios de fim de ano, conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”. O ministro diz que, apesar de terem nomes “aparentemente anedóticos”, se tornaram recorrentes nos últimos anos, e que, segundo ele, configura violação frontal ao teto constitucional. Decisão de Flavio Dino possibilita que empresas que adotem sanções Magnitsky sejam punidas no Brasil. Getty Images via BBC