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Dino afirma em decisão que exercício do mandato de deputado não permite trabalho remoto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (18) que o exercício do mandato parlamentar não comporta trabalho remot...

Dino afirma em decisão que exercício do mandato de deputado não permite trabalho remoto
Dino afirma em decisão que exercício do mandato de deputado não permite trabalho remoto (Foto: Reprodução)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (18) que o exercício do mandato parlamentar não comporta trabalho remoto em 100% do período laboral.  A afirmação consta em uma decisão que negou um pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para reaver o mandato. Em abril, a mesa da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato dele por excesso de faltas não justificadas. Brazão é réu no STF, acusado de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino Getty Images via BBC A fala do ministro foi lida no Supremo como um recado para o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O filho de Jair Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro, e foi indiciado pela Polícia Federal por tentar coagir autoridades que julgam o ex-presidente por golpe de estado e também tentativa de abolição do Estado democrático de direito. Segundo as investigações, as ações de Eduardo no exterior "buscam atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro". Segundo Dino, a função de representação popular é incompatível com trabalho 100% virtual.  "A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos", escreveu o ministro.  Nesta semana, o PL anunciou uma manobra e decidiu nomear Eduardo Bolsonaro como líder da minoria, o que poderia abonar suas faltas, evitando o risco da cassação do mandato. Eduardo Bolsonaro é indicado líder da Minoria A operação do PL tem como base um ato da gestão de Eduardo Cunha, quando ele presidia a Câmara dos Deputados em 2015, que permitiu abonar faltas de líderes e vice-líderes que estejam no exterior. Na terça-feira (16), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a função foi atípica, e que irá analisar o caso. Caso Chiquinho Brazão Dino analisou um pedido da defesa de Chiquinho Brazão para suspender a decisão da Mesa da Câmara que cassou seu mandato por faltas. Ele está preso desde março de 2024.  A decisão foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada". Brazão acumulou 72 ausências não justificadas em 2024, o que representa 84% das sessões de votação. A defesa alegou ao Supremo que "não se tratava de ausências deliberadas e/ou injustificadas, mas decorrentes do integral cerceamento de sua liberdade e da impossibilidade de acesso remoto às sessões plenárias ocorridas desde a sua prisão”. Na decisão, Dino afirmou que, no exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho  remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado". O ministro ressaltou que "o regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar  e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença, entre as quais não se insere a prisão preventiva".