cover
Tocando Agora:

Confusão em cinema de SP: entenda caso de família que tentou assistir a anime +18 com crianças

PMs são acionados em sessão de cinema em SP Reprodução/TikTok A exibição do filme Demon Slayer: Castelo Infinito em um shopping da Zona Leste de São Paul...

Confusão em cinema de SP: entenda caso de família que tentou assistir a anime +18 com crianças
Confusão em cinema de SP: entenda caso de família que tentou assistir a anime +18 com crianças (Foto: Reprodução)

PMs são acionados em sessão de cinema em SP Reprodução/TikTok A exibição do filme Demon Slayer: Castelo Infinito em um shopping da Zona Leste de São Paulo terminou em tumulto, polícia acionada e sessão interrompida. O motivo: famílias tentaram entrar com crianças em uma sessão com classificação indicativa de 18 anos. O g1 explica abaixo o que aconteceu, o que diz o cinema, a polícia e como funciona a classificação indicativa. O que aconteceu? O caso ocorreu em 13 de setembro, mas ganhou repercussão nesta semana após a divulgação de vídeos nas redes sociais. Uma mãe tentou assistir ao filme com dois filhos menores, contrariando a classificação indicativa de 18 anos. Funcionários pediram que todas as crianças presentes saíssem da sala. Uma das famílias se recusou a deixar o local, o que gerou briga e atrasou a exibição por quase uma hora. Por que a polícia foi chamada? Após a recusa de algumas famílias em sair, a Cinemark acionou a PM. Quatro policiais militares entraram na sala para conversar com os envolvidos e conter o tumulto. Nos vídeos, é possível ouvir pessoas pedindo para a família deixar o local. O que diz a Cinemark? Em nota, a rede afirmou que: A família tentou entrar mesmo sem autorização. Outras duas famílias seguiram o exemplo e também entraram. Como ninguém colaborou com o pedido para sair, a sessão foi interrompida. A polícia foi chamada tanto por funcionários quanto por uma das famílias. O que diz a mãe envolvida? No boletim de ocorrência, a mãe alegou que não havia informação sobre a classificação indicativa quando comprou os ingressos. O caso foi registrado na Delegacia Eletrônica e encaminhado ao 66º DP (Jardim Aricanduva). O que vai acontecer agora? A Polícia Civil informou que o representante do cinema será intimado a prestar esclarecimentos. Diligências estão em andamento para esclarecer o caso. Como funciona a classificação indicativa? A classificação é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para filmes +18, a entrada de menores de 15 anos é proibida, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis. O objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados. PM é acionada em cinema após mãe levar crianças para ver anime para maiores de 18 anos O que diz a rede Cinemark "A Cinemark informa que cumpre as determinações legais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pela classificação indicativa dos filmes, bem como declara que amplamente divulgou nas suas redes sociais, site, app e bilheterias físicas as condições de acesso para o filme “Demon Slayer: Castelo Infinito” com classificação indicativa de +18 anos. Nos comunicados é informado que clientes de 16 e 17 anos podem assistir ao filme, mediante autorização preenchida pelos responsáveis ou acompanhados dos mesmos, e que clientes de 15 anos, ou menos, não podem assistir ao filme, mesmo que acompanhados dos pais ou com autorização preenchida. Todos os clientes que garantiram seus ingressos antecipadamente foram orientados sobre o pedido de reembolso, caso necessário. Em relação ao ocorrido, a Cinemark esclarece que no último sábado, dia 13, uma família com dois menores de idade chegou ao cinema para assistir a “Demon Slayer: Castelo Infinito” e, devido à classificação indicativa de +18 anos, foram impedidos de entrar. Não aceitando a determinação, a família decidiu entrar na sala, sem autorização, e foi acompanhada de outras duas famílias que, ao perceberem esse movimento, também resolveram se dirigir à sala sem estarem autorizadas. Após todos serem chamados para se retirarem, e não terem colaborado com o pedido, a sessão foi interrompida e a polícia foi acionada, tanto por uma das famílias quanto pelos colaboradores da Cinemark. A atitude da Rede teve como objetivo cumprir as determinações legais. Após a chegada dos policiais, os clientes deixaram o local e a sessão foi reestabelecida. A Rede reforça que preza pelo cumprimento das normas definidas, informa que as famílias envolvidas foram reembolsadas e lamenta o transtorno causado aos demais clientes que estavam na sala e devidamente autorizados a assistirem ao filme". CSala de cinema Reprodução/TV TEM Franquia Demon Slayer Cena de 'Demon Slayer' Divulgação Demon Slayer é uma franquia japonesa criada por Koyoharu Gotouge, que começou como mangá publicado entre 2016 e 2020 na revista "Weekly Shonen Jump". Ao todo, foram 23 volumes, reunindo uma história fechada e muito popular no Japão e no mundo. A trama se passa no Japão da Era Taisho e acompanha Tanjiro Kamado, um jovem bondoso que vê sua família ser massacrada por demônios. Sua irmã mais nova, Nezuko, é a única sobrevivente, mas acaba transformada em um demônio. Determinado a salvá-la e vingar sua família, Tanjiro se junta ao Corpo de Exterminadores de Demônios (Demon Slayer Corps), enfrentando criaturas poderosas e aprendendo técnicas de espada e respiração para aumentar suas habilidades. O mangá ganhou adaptação em anime pelo estúdio Ufotable, lançado em 2019, e rapidamente tornou-se um fenômeno mundial. O arco Mugen Train (Trem Infinito) foi adaptado para o cinema em 2020 e tornou-se o maior sucesso de bilheteria da história do Japão, ultrapassando "A Viagem de Chihiro". Desde então, a série segue adaptando os arcos do mangá em temporadas e filmes, sendo hoje uma das franquias mais lucrativas e influentes da cultura pop japonesa. Como são definidas as classificações A classificação indicativa é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas em 2022 o processo também passou a ser realizado por produtoras, com a implantação da autoclassificação. Conforme divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança, a classificação indicativa não é censura e tem como intuito "informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha". Para isso, três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: sexo e nudez, drogas e violência. Em caso de transmissão pela televisão, há indicações de recomendações de horários. Veja abaixo: Livre: é possível a presença de armas sem violência, morte não violentas, ou violência fantasiosa, como acontece em desenhos animados. Tratando-se de nudez, são permitidas cenas não erotizadas. Por fim, pode ser exibido consumo moderado ou insinuado de droga lícita. 10 anos: pode conter conteúdos angustiantes, de medo ou tensão, arma com violência, ato criminoso sem violência, linguagem depreciativa e ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência. Conteúdo educativo sobre sexo e descrição do consumo de droga lícita, discussão sobre o tema droga e uso medicinal de droga ilícita, também é possível. 12 anos: pode conter agressão verbal, assédio sexual, ato violento e ato violento contra animal, bullying, descrição de violência, exposição ao perigo, exposição a cadáver, exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante, lesão corporal, morte derivada de ato heroico, morte natural ou acidental com dor ou violência, obscenidade, presença de sangue, sofrimento da vítima, supervalorização da beleza física e do consumo e violência psicológica. É permitido mostrar apelo, carícia ou, insinuação sexual, linguagem chula ou de conteúdo sexual, masturbação, nudez velada e simulação de sexo. As produções podem exibir consumo de droga lícita ou irregular de medicamento, discussão sobre legalização de droga ilícita e indução ao uso ou menção a droga ilícita. 14 anos: é possível ver cenas de aborto, estigma ou preconceito, eutanásia, exploração sexual, morte intencional e pena de morte. É permitida nudez, prostituição, relação sexual e vulgaridade. Quanto a drogas, as produções podem mostrar o consumo insinuado ou descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita. 16 anos: pode apresentar atos de pedofilia, crime de ódio, estupro ou coação sexual, mutilação, suicídio, tortura e violência gratuita ou banalização da violência. Conteúdos com consumo, indução e produção ou tráfico de droga ilícita, também são permitidos. 18 anos: conteúdo exclusivamente destinado a adultos, sendo possível veicular apologia à violência e crueldade, sexo explícito, situação sexual complexa ou de forte impacto, e apologia ao uso de droga ilícita.