cover
Tocando Agora:

Aluna de 8 anos que perdeu dedo em 'gira-gira' da escola receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia da Prefeitura de SP

Crianças brincam em playground Reprodução Uma criança de 8 anos que teve parte do dedo indicador amputado após acidente em um “gira-gira” no pátio da ...

Aluna de 8 anos que perdeu dedo em 'gira-gira' da escola receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia da Prefeitura de SP
Aluna de 8 anos que perdeu dedo em 'gira-gira' da escola receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia da Prefeitura de SP (Foto: Reprodução)

Crianças brincam em playground Reprodução Uma criança de 8 anos que teve parte do dedo indicador amputado após acidente em um “gira-gira” no pátio da EMEF Júlio de Grammont, na Zona Leste de São Paulo, deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais por parte da Prefeitura de São Paulo. Além disso, o município terá de pagar uma pensão mensal vitalícia de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima. O caso aconteceu em 2022, e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da 7ª Vara da Fazenda, foi publicada no final de julho deste ano. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público reconheceu falha na fiscalização da escola e negligência na manutenção do equipamento. O acidente O acidente aconteceu em agosto de 2022, durante o intervalo das aulas. A estudante brincava no “gira-gira”, que estava em mau estado de conservação, travado com um pino de metal e cadeado improvisados, segundo os autos. Os documentos apontam que o brinquedo estava superlotado. Câmeras de segurança registraram que não havia funcionários próximos no momento do acidente. A gravação também desmentiu a versão da Prefeitura de que a aluna havia sido advertida sobre a forma correta de uso do brinquedo. Enquanto brincava, a menina introduziu o dedo em um dos orifícios do brinquedo, sem proteção adequada, e sofreu a lesão no dedo. A criança até chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital das Clínicas, mas o reimplante não foi possível. Na contestação, a Prefeitura de São Paulo negou ter responsabilidade pelo acidente. Alegou que “a utilização de qualquer brinquedo envolve algum tipo e nível de risco às crianças” e que não é possível exigir do município a prevenção absoluta de todos os incidentes. A falha é evidente. A gravação não deixa dúvidas da superlotação do brinquedo, fato que deveria ter sido evitado. Ressalte-se que há risco na utilização do brinquedo, seja pela velocidade que pode atingir ou pela existência de cavidades e orifícios (sem proteção adequada) em sua estrutura que permitem a colocação e amputação de dedos. Segundo o laudo do IMESC, a perda parcial do dedo compromete a amplitude de movimentos, a destreza manual e a capacidade para atividades que exigem escrita e manipulação fina, gerando incapacidade laboral parcial e permanente, o que justificou a concessão de pensão vitalícia O desembargador Magalhães Coelho ressaltou que não ficou comprovada qualquer conduta da vítima que pudesse dispensar a culpabilidade da Prefeitura: “Não há como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”, escreveu. Em nota, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que o processo ainda não transitou em julgado e que o município não foi intimado da decisão. Violência e abuso sexual infantil: saiba como denunciar